A Resolução ANA nº 183/2024 , que aprova a Norma de Referência (NR) nº 06/2024, entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março. Esta norma estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A NR tem o objetivo de uniformizar as diversas formas de regulação tarifária que hoje coexistem no setor, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Segundo a NR nº 06/2024, a regulação tarifária tem como objetivo assegurar tanto o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos quanto a modicidade tarifária, por meio de mecanismos que gerem eficiência e eficácia na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A aplicação da NR leva em consideração os investimentos necessários para garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação desses serviços e nos planos de saneamento básico.
A NR nº 6/2024 é aplicável às entidades reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, municipais ou intermunicipais); aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; às prestações diretas; aos contratos de programa e instrumentos similares; e aos contratos de concessão firmados em decorrência de procedimentos licitatórios ou de desestatizações, cujos editais tenham sido publicados após a vigência dessa norma.
Entre os pontos abordados na NR nº 6/2024, destaca-se a definição dos modelos de regulação contratual e de regulação discricionária, detalhando as hipóteses em que cada modelo é aplicável aos diferentes tipos de operadores do setor. Também são detalhadas as diretrizes gerais do processo tarifário, do reajuste tarifário, da revisão tarifária periódica para o modelo discricionário e das revisões ordinárias para o caso contratual.
A NR de modelos de regulação tarifária é a primeira de uma séria de quatro normas relacionadas à regulação tarifária. Nesse sentido, ainda serão editadas normas de referência sobre reajuste tarifário, estrutura tarifária e revisão tarifária, conforme previsto no Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024 .
A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico .
Por: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)