BrasilPrincipais Notícias

Decisão favorável à AGU mantém cobrança para ressarcimento de quase R$ 10 milhões ao SUS

Atuação da AGU demonstrou que devem ser contabilizadas multas e juros desde o vencimento do prazo de pagamento na esfera administrativa

Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantiu que a agência cobre cerca de R$ 9,7 milhões – incluindo juros e multas – de um plano de saúde para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelos atendimentos realizados aos beneficiários do plano. A atuação reverteu entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, garantindo a cobrança administrativa.

A cobrança era questionada pela Notre Dame Intermédica Saúde S.A., que demandava a exclusão da incidência de juros e multas sobre o valor inicial enquanto o processo ainda tramita na esfera administrativa.

A operadora de plano privado vem tentando na Justiça invalidar a cobrança. O pedido já havia sido julgado totalmente improcedente em 1ª instância, mas a empresa recorreu junto à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e obteve decisão monocrática parcialmente favorável, com exclusão da incidência dos juros de mora durante o contencioso administrativo.

Porém, representando a ANS, a AGU recorreu e garantiu a revisão do entendimento anterior, mantendo a incidência de juros moratórios conforme indicado na cobrança original. A Justiça acolheu os argumentos da AGU e considerou que, ainda que discutido administrativamente o valor a ser ressarcido ao SUS, os respectivos encargos moratórios são devidos desde o vencimento do prazo de pagamento, após a primeira decisão administrativa, e não somente a partir da decisão final no processo, nos termos do art. art. 37-A, da Lei nº 10.522/2001, bem como da previsão contida no art. 61 da Lei 9.430/96. O valor originário do processo é de R$ 9.659.175,23, considerando a data de 20/02/2020.

A procuradora federal Flávia Hotta, que integra a Equipe de Cobrança Judicial da 3ª Região – unidade da AGU ligada à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) – destaca a importância jurídica da decisão e dos esforços coletivos de todos os procuradores que atuaram no processo. “Além da questão financeira e pedagógica, essa decisão é de extrema relevância para a manutenção da jurisprudência favorável à autarquia no âmbito do Tribunal Regional da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça”, pontua Hotta. “É uma decisão de extrema relevância, porque reflete em todos os processos de ressarcimento ao SUS que estão sendo questionados em todo o território nacional, por diversas operadoras de Saúde”, finaliza a procuradora.

Fonte: Advocacia-Geral da União – Imagem: Luiz Rodrigues/Icmbio

COMPARTILHAR
PUBLICIDADE FIM DOS POSTS

Related posts

PF investiga troca de voto por vaga em fila do SUS em Queimados, no RJ 

Redação

Em 2024, trabalho socioambiental da FAS beneficiou mais de 21 mil famílias

Redação

Bairro Japiim recebe novo transformador e rede elétrica

Redação

Deixe um comentário