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Decisão favorável à AGU mantém cobrança para ressarcimento de quase R$ 10 milhões ao SUS

Atuação da AGU demonstrou que devem ser contabilizadas multas e juros desde o vencimento do prazo de pagamento na esfera administrativa

Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantiu que a agência cobre cerca de R$ 9,7 milhões – incluindo juros e multas – de um plano de saúde para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelos atendimentos realizados aos beneficiários do plano. A atuação reverteu entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, garantindo a cobrança administrativa.

A cobrança era questionada pela Notre Dame Intermédica Saúde S.A., que demandava a exclusão da incidência de juros e multas sobre o valor inicial enquanto o processo ainda tramita na esfera administrativa.

A operadora de plano privado vem tentando na Justiça invalidar a cobrança. O pedido já havia sido julgado totalmente improcedente em 1ª instância, mas a empresa recorreu junto à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e obteve decisão monocrática parcialmente favorável, com exclusão da incidência dos juros de mora durante o contencioso administrativo.

Porém, representando a ANS, a AGU recorreu e garantiu a revisão do entendimento anterior, mantendo a incidência de juros moratórios conforme indicado na cobrança original. A Justiça acolheu os argumentos da AGU e considerou que, ainda que discutido administrativamente o valor a ser ressarcido ao SUS, os respectivos encargos moratórios são devidos desde o vencimento do prazo de pagamento, após a primeira decisão administrativa, e não somente a partir da decisão final no processo, nos termos do art. art. 37-A, da Lei nº 10.522/2001, bem como da previsão contida no art. 61 da Lei 9.430/96. O valor originário do processo é de R$ 9.659.175,23, considerando a data de 20/02/2020.

A procuradora federal Flávia Hotta, que integra a Equipe de Cobrança Judicial da 3ª Região – unidade da AGU ligada à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) – destaca a importância jurídica da decisão e dos esforços coletivos de todos os procuradores que atuaram no processo. “Além da questão financeira e pedagógica, essa decisão é de extrema relevância para a manutenção da jurisprudência favorável à autarquia no âmbito do Tribunal Regional da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça”, pontua Hotta. “É uma decisão de extrema relevância, porque reflete em todos os processos de ressarcimento ao SUS que estão sendo questionados em todo o território nacional, por diversas operadoras de Saúde”, finaliza a procuradora.

Fonte: Advocacia-Geral da União – Imagem: Luiz Rodrigues/Icmbio

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