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Receita Federal e Correios firmam parceria para ajudar vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

Estatal vai transportar mais de 50 toneladas de roupas doadas pela Receita

A Receita Federal firmou uma parceria com os Correios para fazer com que mais de 50 toneladas de roupas e calçados cheguem às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul. As mercadorias, apreendidas pelo órgão, serão enviadas gratuitamente de São Paulo para Porto Alegre e, após passarem por triagem, serão entregues nos locais que a defesa civil indicar.

Receita Federal se mobiliza 

“Nos próximos dias, dezenas de toneladas de roupas, cobertores e outras mercadorias apreendidas pela Receita Federal chegarão ao Rio Grande do Sul e serão distribuídas com o apoio de caminhões e helicópteros. Meus sentimentos às famílias das vítimas”, postou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na rede social X.

Além das mercadorias que serão transportadas com o apoio dos Correios, a Receita também já está providenciando o transporte de mais 30 toneladas de cobertores, agasalhos e artigos de vestuário provenientes do depósito de Foz do Iguaçu.

Outro recurso que será oferecido pela Receita nos próximos dias será o uso de drones da instituição, para auxiliar a Defesa Civil na avaliação dos danos causados pelas chuvas e na busca por pessoas desaparecidas.

Mobilização dos Correios 

Historicamente, em situações de calamidade pública, os Correios atuam para ajuda às vítimas. A estatal está colocando à disposição toda a sua rede de agências nos estados de São Paulo e do Paraná, além de parte das unidades do Rio Grande do Sul, para o recebimento de doações de alimentos da cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de higiene seco e itens de vestuário.

Os Correios vão doar, ainda, aos atingidos pelas chuvas itens de vestuário e utensílios domésticos que se tornaram objetos de refugo (que passaram por todas as tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários nem pelos remetentes e já ultrapassaram o prazo de 90 dias para reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: Agencia Gov

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