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Idam segue Lei Complementar e, na prática, amplia prazo de validade de concurso

Em cumprimento ao definido na Lei Complementar nº 173/2020, Artigo 10, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) cumpriu a legislação que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos homologados até o término da vigência do estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19.

Na prática, a Portaria nº. 056/2020, de 13 de julho, amplia o prazo de validade do concurso público do Idam, que teve 227 aprovados.  Após o fim do período considerado de calamidade, via decreto do Governo do Amazonas, o prazo voltará a ser contado. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam)

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