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Ferramenta do Ibama permite criar banco de dados de áreas degradadas passíveis de recuperação

Instrução Normativa que institui a Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conta com uma nova ferramenta para fomentar a gestão e o acompanhamento dos dados sobre áreas degradadas ou alteradas passíveis de recuperação ambiental no âmbito da instituição.

Trata-se da Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar), que foi instituída por meio da Instrução Normativa Ibama nº 9, publicada nesta terça-feira (02/03), no Diário Oficial da União.

São consideradas “áreas passíveis de recuperação ambiental” as áreas degradadas ou alteradas, especialmente em ecossistemas terrestres e que sejam identificadas no campo das atividades de fiscalização ambiental, de licenciamento ambiental federal, de reparação direta ou indireta por danos ambientais ou de quaisquer outras origens relacionadas à competência do Ibama. Entre elas estão áreas de incêndios florestais, embargadas por desmatamento ou ocupação de área protegida, sem licença, sem autorização ambiental ou em desacordo com a autorização obtida, bem como áreas de plantio compensatório.

Entre as finalidades da plataforma Recooperar estão o estímulo à estruturação, divulgação e acesso aos dados e informações referentes às áreas passíveis de recuperação ambiental, de modo a estabelecer um repositório que inclua ações como:

Gerenciamento das áreas passíveis de recuperação ambiental

Gerenciamento dos perfis de usuários da Plataforma Recooperar

Registro histórico sobre o acompanhamento das áreas e um banco de informações geográficas sobre a localização das áreas acompanhadas, contemplando biomas, terras indígenas, unidades de conservação, regiões hidrográficas, territórios quilombolas e outros dados geográficos disponíveis em bases públicas

A plataforma permitirá o acesso a informações administrativas, como número do auto de infração, termo de embargo, licenças/autorizações, forma de acompanhamento, situação mais recente das áreas passíveis de recuperação ambiental no âmbito do Ibama, entre outras. Ela possibilitará ainda o acesso público por meio de um painel dinâmico a ser disponibilizado na Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental – Pamgia.

A ferramenta também permite ao Ibama o cadastro de áreas alteradas ou degradadas, passíveis de recuperação ambiental, por outras instituições federais, na forma de um banco de áreas públicas e privadas, aptas à receber projetos ambientais no âmbito dos processos administrativos de licenciamento ou de reparação por danos ambientais de competência federal. Além disso, permitirá manter atualizado o cadastro sobre as áreas alteradas ou degradadas acompanhadas pelo Ibama, que estão sujeitas à recuperação ambiental.

Por: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 

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