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Saiba o que é preciso providenciar para receber o benefício do Pé-de-Meia

Possuir CPF e estar matriculado em escola pública de ensino médio são requisitos para a concessão do Incentivo-Matrícula do programa. Pagamento começa em março

O Ministério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia , ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante. Para receber o Incentivo – Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia , o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ). 

Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional . O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março , por meio do I ncentivo – Matrícula . 

A s contas digitais d os discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal , que comunicará o beneficiário. Os m enores de 18 anos precisarão d o consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência. 

Incentivos financeiro-educacionais 

Matrícula – O Incentivo – Matrícula , no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para os estudantes que es tiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março , no Sistema Gestão Present e (SGP ) . Caso ocorram, até 14 de junho , eventuais correções e atualizações das informações , por parte d os sistemas de ensino e d as instituições federais que ofertam ensino médio , o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024. 

Vale lembrar que o I ncentivo – M atrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia . Além disso, o aluno que cursar novamente a série que t iver abandonado ou aquela na qual t iver sido reprovado terá direito ao Incentivo – Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio. 

Frequência – Para ter direito ao I ncentivo – Frequência ( no valor de R$ 200 mensais , pago em 8 parcelas periódicas ), o estudante precisa ter f requência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano , até a data da coleta da informação pela rede de ensino. 

A primeira parcela do I ncentivo – F requência de 2024 será paga no período de 29 de abril a 6 de maio. A data – limit e para as redes ofertantes de ensino médio enviarem as informações referente s à frequência de fevereiro pel o Sistema Gestão Present e (SGP) é 12 de abril. 

Os valores acerca d os incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebido s nas suas contas bancárias. 

Conclusão – O I ncentivo – Conclusão re lativo a 2024 t erá o valor de mil reais , pago em parcela única na conta – poupança do aluno , no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025 . 

Para ter direito a esse incentivo , no entanto, o discente precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do S istema de Avaliação da Educação Básica (S aeb ) , bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio . Em relação a esse incentivo, as redes de ensino devem enviar as informaç ões dos estudantes até 31 de janeiro de 2025. 

O I ncentivo -C onclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo inteiro do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano. 

Enem – O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao I ncentivo – Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. A quantia será depositada na conta – poupança do discente no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Nesse caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá enviar as informações referentes à participação dos estudantes no Enem até 13 de dezembro de 2024. 

Pé-de-Meia – I nstituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculad a s no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/202 4. 

Por: Ministério da Educação (MEC)

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