Mais de 650.000 empresas ingressaram no regime
A Receita Federal informa que foram processadas todas as solicitações de opção pelo Simples Nacional realizadas em janeiro de 2024.
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No total, foram efetuadas 1.006.011 solicitações pelo regime Simples Nacional, das quais 657.050 foram deferidas (aceitas por não haver impedimento), que corresponde a 65,31% do total de solicitações, e 348.961 indeferidas (não aceitas por haver impedimento), que corresponde a 34,69% do mesmo total. Pelo Simei (Sistema de recolhimento de tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo MEI), foram realizadas 77.362 solicitações, das quais 59.426 foram deferidas, cerca de 76,82% do total, e 17.936 indeferidas, correspondendo a 23,18%.
No ano passado, no mesmo período de opção, o percentual de deferimentos chegou a pouco mais de 52% para o SN e 85 % para o MEI, o que demonstra que houve um significativo aumento na quantidade de contribuintes que se regularizaram para se tornarem ou permanecerem optantes pelo regime e observa-se uma relativa diminuição da regularização por contribuintes que solicitaram opção pelo Simei.
Para os contribuintes que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não regularizadas até o dia 31/01/2024, o Termo de Indeferimento relativo a essas pendências foi emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para saber como impugnar (contestar) o Termo de Indeferimento, o contribuinte deve acessar o endereço na internet: https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples .
📌 Para aqueles que tiveram a solicitação indeferida por possuírem pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal ou Municípios não regularizadas até 31/01/2024, os respectivos Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. Eventual impugnação deve ser dirigida ao ente emitente.
Abaixo segue o resumo, por Estado, do resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei.Resultado da solicitação de opção pelo Simples Nacional
Por: Receita Federal