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Defensoria Pública do Amazonas garante adoção de adolescente durante audiência em Tonantins

Após anos de convivência com o casal, adolescente teve o desejo de formalizar os vínculos familiares reconhecido pela Justiça, com atuação da Defensoria no processo

A atuação da Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) garantiu o reconhecimento judicial dos vínculos familiares construídos ao longo de anos entre uma adolescente de 12 anos e o casal que a acolheu desde bebê. A instituição entrou com o pedido de adoção em 2024, em Tonantins (a 865 quilômetros de Manaus), e, após dois anos de espera, a jovem teve o direito de formalizar legalmente a relação afetiva, durante audiência realizada no município.

A instituição foi procurada pelo casal, que recebeu a criança quando ela tinha apenas três meses de idade, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pela mãe biológica para criá-la. Em 2024, quando a menina tinha 10 anos, a Defensoria ajuizou a ação de adoção para formalizar juridicamente a relação familiar construída ao longo dos anos.

Durante a tramitação do processo, foi realizado estudo psicossocial pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que apontou a adequação do ambiente familiar, os cuidados oferecidos à adolescente e a consolidação dos vínculos afetivos entre ela e o casal.

Em audiência, a mãe biológica manifestou concordância com a adoção. A adolescente também foi ouvida pela Justiça e expressou sua vontade de ser adotada pelo casal, solicitando, ainda, a alteração de seu prenome. Ao analisar o caso, a juíza acolheu o pedido apresentado pela Defensoria Pública, declarou a extinção do poder familiar da mãe biológica, deferiu a adoção e atendeu ao pedido da adolescente.

Para a defensora pública à frente do caso, Luisa Lana, a situação evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública para garantir o acesso à Justiça e assegurar que situações familiares que demandam reconhecimento jurídico recebam o devido encaminhamento, com atenção à proteção integral e à vontade da criança ou do adolescente.

“Desde que o casal acolheu a criança, quando ela tinha apenas três meses de idade, eles já exerciam, na prática, o papel de pais, oferecendo cuidados, amor e proteção. A ação de adoção era uma formalidade exigida pela lei, mas a sentença concretizou o sonho do casal de ter seus nomes registrados na certidão da filha e também o desejo da adolescente de ver reconhecida oficialmente a família que sempre teve”, afirmou a defensora pública. 

“Foi uma audiência muito emocionante, especialmente porque acompanhamos todo o processo desde o início. É muito gratificante saber que, por meio do nosso ofício, conseguimos contribuir para transformar esse sonho em realidade”, completou.

Para o pai da jovem, o apoio da Defensoria foi essencial em todo o processo. Emocionado, agradeceu o desfecho positivo para a família.

“Quero agradecer a todos da Defensoria Pública pela força e pelo apoio que nos deram para conseguirmos adotar nossa filha. Agradeço a todos que trabalharam conosco e nos ajudaram durante esse processo. Graças a Deus, deu tudo certo. Muito obrigado, de coração, a todos vocês”, concluiu.

Texto: Camila Andrade – Foto: Divulgação/DPAM

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