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Anatel aprova requisitos técnicos e operacionais para Serviço Marítimo e Radioamador

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por meio dos Atos nº 883 926 , publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (05/02), os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso de Radiofrequências para o Serviço Limitado Móvel Marítimo (SLMM) e para o Serviço de Radioamador, respectivamente.

Os requisitos técnicos e operacionais para estações do SLMM aprovados pela Superintendência de Outorgas da Anatel (SOR) foram baseados nas condições de uso dispostas nos instrumentos substituídos e revogados pela Resolução nº 759/2023. Devido à evolução tecnológica dos sistemas marítimos ocorrida desde a época em que estes instrumentos foram aprovados, foi realizada uma atualização dos aspectos técnicos. Os requisitos técnicos aprovados baseiam-se em disposições do Regulamento de Rádio (RR) da União Internacional Telecomunicações (UIT) e visam o alinhamento das regras nacionais com as melhores práticas internacionais, para a segurança de comunicações marítimas críticas.


Além disso, algumas faixas de frequências destinadas ao SLMM, porções do espectro nas faixas de 2 MHz, 5 MHz, 156 MHz, 160 MHz e 1.620 MHz, não possuíam condições de uso associadas e, agora, passam a poder ser utilizadas por estações deste serviço. As condições de uso do SLMM cobrem a operação de diversos tipos de estações, incluindo estações de navio, estações costeiras e estações em embarcações de sobrevivência, para diversas aplicações, como as comunicações de suporte às operações portuárias e de movimentação de navios.


Já os Requisitos Técnicos e Operacionais para o Serviço de Radioamador consolidam as disposições técnicas que estavam previstas no Regulamento Sobre Condições de Uso pelo Serviço de Radioamador, aprovado pela Resolução nº 697/2018, revogada pela Resolução nº 759/2023, e no Ato nº 9.106/2018, revogado pelo Ato nº 926/2024. 

O instrumento aprovado pelo Ato nº 926/2024 traz as classes de operadores do Serviço de Radioamador que podem utilizar as diversas faixas de frequências destinadas a este serviço, além de outras disposições, como o plano de faixas e aplicações, as características básicas de emissão e as canalizações para as estações repetidoras de fonia e para as operações de Internet Voice Gateways .


As iniciativas que resultaram na aprovação dos Requisitos Técnicos e Operacionais para o SLMM e para o Serviço de Radioamador têm como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Anatel, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da SOR, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.

Por:  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 

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