O envio do relatório é condição para que as empresas possam ajustar os preços de medicamentos em 2024
A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) informa que o Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) já está disponível para envio do relatório de comercialização referente ao segundo semestre de 2023.
O envio pode ser feito entre as 00h01min desta segunda-feira (19/2) e as 23h50min do dia 20 de março de 2024. Os relatórios enviados após o prazo definido não serão recebidos.
Destaca-se que farão jus ao ajuste máximo de preços de medicamentos em 2024 apenas as empresas que tiverem encaminhado o competente relatório de comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), na forma do Comunicado 11 da CMED , de 12 de agosto de 2015.
O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sammed. Orientações de preenchimento e envio estão disponíveis no manual do Relatório de Comercialização. Para acessá-lo, clique aqui .
Dúvidas poderão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br. Para que sua mensagem seja tratada com mais agilidade, inclua a seguinte informação no título da mensagem: [SCMEDCOMERCIALIZAÇÃO-2024-2s2023-DÚVIDA].
monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.
Os demais canais de atendimento da Anvisa também estão disponíveis para o registro de dúvidas.
Regulação de preços
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.
A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas. É responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.
Por: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Edição: Yara Aquino