Caso aconteceu no Ministério Público do Estado do Tocantins, mas gerou manifestações em todo o país.
A efetividade do trabalho desempenhado pelo Ministério Público à população está diretamente ligada aos profissionais que nele atuam. Evitar a precarização desse trabalho, através da formação de um quadro permanente de servidores por meio da realização sistemática de concursos públicos, é uma das formas de garantir ao cidadão a prestação de serviços de qualidade e a transformação positiva da realidade social tão almejada pelas Instituições.
No entanto, algumas decisões gerenciais colocam em grave risco esse processo de aperfeiçoamento do setor público. A exposição dessa tendência nacional ficou evidenciada após a fala do procurador de justiça do MP de Tocantins, Marco Antônio Bezerra, que na semana passada disse que “gosta muito dos comissionados, exatamente porque não adoecem (como os efetivos)“. O membro ainda completou: “eu cheguei à conclusão de que a estabilidade é insalubre”.
De acordo com o Observatório Nacional do Ministério Público, mantido pela Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais – FENAMP, 10 (dez) Ministérios Públicos não realizam concurso para servidores há, pelo menos, uma década: Rondônia, Acre, Mato Grosso, Minas Gerais, Tocantins, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Paraná e Sergipe.
Para o Presidente do SINDSEMP-AM, Marlon Bernardo, a fala não é apenas desrespeitosa com todos os servidores públicos efetivos do país, como também expõe uma estratégia de precarização ofensiva ao princípio do concurso público. “A fragilização de um quadro próprio, efetivo e permanente traz sérios prejuízos à instituição, como o aumento da rotatividade, a sujeição do órgão a maiores interferências políticas, o comprometimento da qualidade dos serviços prestados à população e a exposição negativa da imagem do Ministério Público”.
Ainda de acordo com Marlon, “é inegável que existe uma predileção pelo ingresso de profissionais com vínculos precários, através de estratégias diversas, tais como: a criação desproporcional de cargos comissionados (prática combatida pelo Supremo Tribunal Federal – STF), terceirização, cessão de servidores de outros órgãos públicos (comprometendo também o trabalho de outras Instituições), programas de residência profissional (estagiários de pós-graduação) e contratação de temporários via processo seletivo. Todo esse conjunto de decisões visam tão somente à redução de custos vinculada à diminuição de direitos, que são próprios de um servidor efetivo e permanente. Nesse cenário negativo, a perda da qualidade dos serviços será suportada por todos os cidadãos de maneira ampla”.