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Presidente sanciona lei que estabelece revisão anual da tabela do SUS

A sanção busca assegurar a qualidade dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei nº 1.435, de 2022, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O evento no Palácio do Planalto reuniu representantes do Ministério da Saúde, de representantes de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa, a decisão representa a previsibilidade do ponto de vista de orçamento e corrige uma distorção de mais de dez anos, já que a última revisão na tabela ocorreu em 2013, no governo da presidenta Dilma Rousseff.

“Garante uma previsibilidade como ocorre em outras políticas, como a do salário mínimo”, comparou Swedenberger. No caso da saúde, citou, uma política que impacta diretamente em gestores em âmbito estatual e municipal e é importante para o segmento de mais de 1.800 entidades filantrópicas, “um segmento importante de assistência no SUS”.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões de aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.

O estabelecimento de reajustes regulares é visto pelo setor como uma exigência para assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. O texto de origem na Câmara dos Deputados, a partir de iniciativa do deputado Antônio Brito, foi aprovado na Casa e passou pelo plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.

Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Por: Planalto

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