Em mais uma ação em defesa da fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a direção da OAB Nacional se reuniu, nesta segunda-feira (19/12), com a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na visita institucional, foi discutida e reafirmada a decisão proferida pela Corte em março que entendeu que a definição dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado, e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos na legislação.
Em 13/12, ministros da 3º turma do STJ remeteram duas decisões sobre honorários para que o órgão superior analise novamente a questão. No dia seguinte, 14/12, o ministro Raul Araújo falou sobre o assunto na sessão da 2ª Seção do Tribunal, defendendo que o tema já foi analisado pela Corte, e que nova avaliação “já não faz sentido”.
“É importante que as instituições mantenham canais de diálogo abertos. Tivemos um encontro positivo onde foi reafirmada a posição da Corte no assunto, no julgamento realizado em março”, contou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. “Acompanhamos com atenção o tema para garantir aos mais de um milhão e 300 mil advogados o que lhes cabe legalmente”, completou o vice-presidente da Ordem, Rafael Horn.
Além de Simonetti e Horn, participaram do encontro a presidente do STJ, Maria Tereza de Assis Moura, e o vice-presidente do STJ, Og Fernandes.
Caso
Em março, a Corte Especial do STJ entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ em dois pontos.
O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”
Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”
Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reconheceu, por meio da Súmula Vinculante 47, que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “A afetação dos dois processos à Corte Especial do STJ afronta não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignora o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”, aponta Simonetti.
Fonte: OAB BRASIL