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Defensoria ajuíza Ação Civil Pública após falta de transparência na seleção de beneficiários para programa habitacional em Codajás

Na ação, a instituição questiona a ausência de regras públicas para inscrição, classificação e escolha das famílias de baixa renda que concorrerão a 20 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Codajás, em razão da falta de transparência nos procedimentos de inscrição e seleção das famílias de baixa renda que receberão 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, na modalidade Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

Conforme o documento, o município de Codajás foi contemplado, no ano de 2025, com a implementação do programa, voltado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Contudo, a proposta não foi levada adiante. A Defensoria aponta que não foi localizada regra pública municipal que discipline a inscrição, habilitação, classificação, listas, recursos, método de seleção final ou cadastro reserva.

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Codajás abriga cerca de 23 mil famílias. Destas, mais de 6 mil estão inscritas no Cadastro Único, das quais 3.742 vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza. Portanto, a oferta de apenas 20 moradias torna especialmente sensível a definição dos beneficiários, conforme explica o defensor público Thiago Torres.

“Não estamos contestando a construção das casas, mas a falta de publicidade sobre o processo de seleção. Queremos que todos que tenham direito possam se inscrever e concorrer, com acesso às informações sobre como será feita a escolha dos beneficiários”, explica o defensor Thiago, que atua na ação.

Atuação da Defensoria

Em setembro, a Defensoria Pública expediu um ofício solicitando que a Prefeitura de Codajás e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania informassem os critérios de seleção, os requisitos para participar do programa, a divulgação das listas de beneficiários e a possibilidade de apresentação de recursos.

O prazo de dez dias para a resposta terminou em 5 de outubro, sem a manifestação dos órgãos notificados.

Além da ação judicial, a Defensoria também encaminhou um ofício ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público Federal (MPF) para comunicar a situação e solicitar a avaliação de possíveis providências relacionadas às atribuições federais no programa habitacional, caso surja eventual necessidade de atuação própria.

Texto: Aline Ferreira – Foto: Arquivo/DPAM

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