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Defensoria obtém decisão que suspendeu operação de reintegração de posse no Tarumã nesta quinta-feira 

Liminar suspendeu apoio policial à remoção de cerca de 40 pessoas e exige cumprimento de procedimentos prévios com atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) obteve decisão da Justiça que suspendeu a operação de reintegração de posse prevista para esta quinta-feira (5/11), em um terreno na Avenida da Floresta, no Tarumã-Açu, zona oeste de Manaus. A liminar, deferida na noite de quarta-feira (4), atendeu a mandado de segurança preventivo da instituição, que questiona ofício do secretário de Segurança Pública, coronel Anézio Brito de Paiva, no qual a pasta mantém o planejamento da operação sem aguardar a definição do fluxo institucional da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O defensor público Thiago Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf) da DPAM, explica que decisões anteriores já definem esse fluxo e atribuem à comissão a organização das desocupações coletivas.

“Entendemos que a Comissão, nos termos da Resolução 510 de 2023 do CNJ e da ADPF 828 do Supremo Tribunal Federal, é quem possui competência para planejar, mediar e organizar as reintegrações de posse coletivas no Brasil”, afirmou.

Segundo o defensor, a Defensoria já havia pedido administrativamente que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da SSP deixasse de organizar o fluxo das reintegrações de posse e passasse a apenas executar as decisões da Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM. A Secretaria recusou o pedido e informou que manteria as operações.

“Historicamente, o GGI da SSP tem executado as reintegrações de posse em Manaus. Nosso pedido foi para que a comissão do Tribunal de Justiça passasse a fazer esse serviço e o GGI se tornasse executor das decisões dela. A Secretaria entendeu que não haveria possibilidade, e isso ensejou a impetração do mandado de segurança”, afirmou.

A liminar foi concedida em plantão judiciário pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins em favor de sete famílias, que somam cerca de 40 pessoas. Ele determinou a suspensão do apoio policial e dos atos de execução da operação, marcada para as 5h, com previsão de 97 agentes de segurança pública, até que se comprove, no juízo de origem, o cumprimento das etapas exigidas pela ADPF 828 e pela Resolução 510/2023 do CNJ, com a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias.

Na decisão, o magistrado afirma que a Secretaria de Segurança atua como braço executor de ordens judiciais, mas não pode deflagrar o uso da força em desocupação de grande porte sem que o Judiciário ateste a tramitação do caso na comissão.

O desembargador, porém, limitou a suspensão à operação do dia 5 e negou, por ora, o pedido da Defensoria para estender a ordem a outras desocupações coletivas. O mérito do mandado será julgado pelo relator natural. No julgamento, a Defensoria busca que a SSP não pratique novos atos de reintegração sem passagem prévia pela comissão.

Texto: Thamires Clair – Foto: Arquivo / DPAM

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