Suprema Corte julga responsabilidade por vítimas de balas perdidas

Rio de Janeiro - Rosilene Alves Ferreira, mãe da adolescente Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, desesperou-se: "Amanhã, eu não tenho mais o meu bebê" Tânia Rêgo/Agência Brasil

Recurso trata do caso de Luiz Felipe, de 3 anos, baleado na cabeça

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta terça-feira (28), um recurso que pretende garantir que o estado do Rio de Janeiro seja responsabilizado pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais. A sessão está prevista para começar às 14h.

A questão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.

No recurso, a família do menino tenta derrubar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que negou pedido de indenização por entender que não há como responsabilizar a administração pública pela morte do garoto. De acordo com a decisão, não há provas de que a bala saiu de uma arma da polícia, e o Estado não poderia ser responsabilizado pelo resultado de um tiroteio entre policiais e criminosos.

O caso começou a ser analisado pelo colegiado em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou para suspender o julgamento do caso enquanto aguardava definição da questão em outro processo mais abrangente, cujo resultado valeria para todos os casos semelhantes.

Em seguida, Gilmar Mendes se posicionou favorável ao recurso, e Nunes Marques, relator do caso, pediu o adiamento da conclusão. André Mendonça não votou.

Em 2020, o relator proferiu uma decisão individual e votou contra a responsabilização por entender que o Estado não pode garantir proteção integral.

A discussão mais ampla sobre a questão e que terá aplicação a todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário ainda não tem data para ser julgada.

No processo, será definido pelo Supremo a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.

Publicado por Agencia Brasil

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