Saiba o que fazer em casos de importunação e violência sexual durante o carnaval

Entre os canais disponíveis para denúncias estão o disque 190, 180 e 181, da Central de Atendimento à Mulher, além de qualquer posto policial e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher; a Sejusc dispõe do Serviço de Apoio Emergencial a Mulher para orientar a população

Mulheres vítimas de importunação e violência sexual no período do carnaval podem realizar denúncias por meio de diferentes canais. Para orientar sobre como proceder em casos de violência sexual, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) preparou uma série de instruções de conscientização para o período. 

Ser constrangido a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual não desejada, com atos de intimidação, ameaça, coação e até mesmo com o uso da força são formas de violência sexual previstas na Lei 11.340. Já a importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato libidinoso contra o outro sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros, neste caso, o agressor pode até não chegar a tocar na vítima, mas a constrange e comete o crime previsto na Lei 13.718/18.

Entre os canais disponíveis para denúncias estão o disque 190, 180 e 181, da Central de Atendimento à Mulher, além de qualquer posto policial e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM).

De acordo com Márcia Alamo, secretária executiva de Políticas para Mulheres da Sejusc, quanto mais rápida for feita a denúncia, maiores são as chances de identificar e punir o agressor. 

“A ajuda nesses casos deve ser buscada em caráter emergencial. Primeiro, você procura a autoridade policial mais próxima e relata o que aconteceu com o máximo de detalhes. Se não encontrar, recomendo ligar para o 190 e depois ir até uma delegacia”, explica a secretária. “O Serviço de Apoio Emergencial a Mulher, que faz parte da Secretaria Executiva de Politicas Públicas para Mulheres da Sejusc também pode ajudar na orientação”.

É importante denunciar – Realizar denúncias de casos de importunação sexual é importante para o combate eficaz do crime. Para a secretária titular da Sejusc, Caroline Braz, registro oficial dos casos auxilia na criação de politicas públicas.

“É a partir da denúncia oficial que o poder público vai registrar a ocorrência e ter uma estatística do problema para que sejam criadas politicas públicas de combate a esses casos. Além disso, o ato da denuncia auxilia na quebra da impunidade e é um direito que pode ser exercido por qualquer cidadão”. 

Orientação – Para quem deseja orientação sobre como proceder em casos de importunação e violência sexual, a Sejusc dispõe do Serviço de Apoio Emergencial a Mulher (SAPEM), com anexos localizados na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher, na avenida Mário Ypiranga, n° 3395, e na rua Nossa Senhora da Conceição, s/n, bairro Cidade de Deus. 

O SAPEM integra a Rede de Atenção em Defesa dos Direitos da Mulher e atua diretamente no combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar, mas também pode ajudar na orientação em casos de importunação e violência sexual, que podem ocorrer nas festividades de carnaval.

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