MME autoriza novas empresas a importarem energia da Venezuela

Regra do Ministério de Minas e Energia possibilitou novos concorrentes para o processo, ampliando a possibilidade de competição

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (15/04), duas portarias que autorizam as empresas Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda e a Tradener Ltda. a importarem energia elétrica interruptível da Venezuela. Com isso, já são três empresas autorizadas a importar, considerando a Âmbar Comercializadora de Energia Ltda., que já tinha solicitado e sido autorizada a atuar como importadora de energia.

Em 2023, o Governo editou o Decreto n° 11.629/2023, com regra que possibilitou a importação de energia elétrica para atendimento a sistemas isolados, mediante redução da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo pago pelos consumidores. Atualmente, existe uma interligação entre a Venezuela e o estado de Roraima, que ainda é um sistema isolado, não interligado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

“Com essas portarias, nós garantimos isonomia, transparência e regras claras ao processo de competição para a importação de energia da Venezuela. As novas autorizações para importação são um avanço importante e positivo”, destaca o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. As empresas só são autorizadas a importar após uma criteriosa análise de atendimento aos requisitos técnicos e documentais estabelecidos. O processo é similar ao que ocorre para importação da Argentina e Uruguai.

A autorização para importação de energia da Venezuela, realizada por meio das portarias, é uma etapa inicial que credencia as empresas a apresentarem ofertas de preço, por sua conta e risco, para importação. A efetiva importação, todavia, depende de ofertas feitas pelos agentes a serem analisadas e aceitas (ou não) pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). O colegiado fica responsável por verificar o real benefício para o consumidor, por meio da redução da CCC, observando, ainda, a garantia da segurança energética.

Importação de Energia 

O modelo de importação adotado para a interligação com a Venezuela tem similaridade com o já praticado com sucesso no caso do Uruguai e Argentina. Qualquer interessado pode pleitear autorização para importação, que dependerá de avaliação dos órgãos que atuam na gestão do setor elétrico nacional quanto à viabilidade e economicidade ao mercado brasileiro. Ou seja, desde que o produto importado apresente valor inferior àquele praticado no mercado interno brasileiro.

Confira as portarias publicadas: 

Portaria nº 2746 – Autorizar a Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda a importar energia elétrica interruptível da República Bolivariana da Venezuela 

Portaria nº 2758 – Autorizar a Tradener Ltda a importar energia elétrica interruptível da República Bolivariana da Venezuela

Por: Ministério de Minas e Energia (MME) 

COMPARTILHAR

Related posts

Voa Brasil bate recorde de reservas em janeiro. Saiba como acessar

Live vai tirar dúvidas dos candidatos do CPNU, às 16h

Mobilização nacional nas escolas reforça combate a dengue, zika, chikungunya e oropouche