Modelo foi criado após o Governo Federal sancionar um decreto que facilita o acesso a armas. Defensoria teme que flexibilização aumente vulnerabilidade das mulheres em caso de violência doméstica
A Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência, que conta com a participação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), elaborou um modelo de medida protetiva que prevê a suspensão da posse e do porte de arma de fogo do agressor. A medida, anunciada nesta terça-feira (22/01), foi tomada após o Governo Federal sancionar, na última semana, um decreto que facilita a posse de armas no Brasil.
Para a Rede de Atendimento, a flexibilização da posse de armas de fogo pode aumentar a vulnerabilidade das mulheres em caso de violência doméstica. “Vejo como um grande retrocesso a edição desse decreto, uma vez que empodera o agressor. É perigoso não apenas para a integridade física da vítima, já que também facilita a violência psicológica e a simples existência desse objeto lesivo é uma ameaça à mulher vítima de violência”, alerta a defensora pública Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (Naem).
O novo modelo de medida protetiva passa a ser usado nos pedidos feitos para casos em que o agressor tenha a posse ou o porte de armas. A proposta foi definida após reunião da Rede de Atendimento na manhã de terça-feira (22/01). As vítimas podem solicitar a medida no Naem, localizado na avenida presidente Kennedy, 399, na Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus.
A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), que fica na avenida Mário Ypiranga Monteiro, conjunto Eldorado, bairro Parque Dez, na zona centro-sul, e a Delegacia da Mulher anexa ao 13° Distrito Integrado de Polícia (DIP), na rua Santa Ana, bairro Cidade de Deus, zona norte, também podem ser acionadas para que a medida seja requerida. A defensora Pollyana ressalta que cabe ao judiciário analisar os pedidos de medida protetiva após a solicitação.
Titular da DECCM, a delegada Débora Mafra orienta as mulheres a denunciarem os casos de violência o quanto antes para impedir os agressores de terem o direito a adquirir armas. “O decreto exige que a pessoa não esteja respondendo a inquérito policial ou processo criminal para ter a posse de arma de fogo. Então, é importante que a mulher denuncie para impedir que o marido ou ex-companheiro, por exemplo, compre uma arma”, ressalta Mafra.
Além da Defensoria Pública do Estado e das delegacias especializadas, também fazem parte da Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) e as secretarias estaduais de Segurança Pública (SSP-AM) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).
Violência psicológica – Para Márcia Alamo, secretária executiva de Políticas para as Mulheres do Amazonas (SEPM), órgão vinculado à Sejusc, a presença da arma em casa aumenta a agressão psicológica nos casos de violência doméstica. “A violência doméstica começa com a violência psicológica. Com a arma é muito maior a violência psicológica a que é exposta a mulher vítima. A mera exposição à arma faz com que a vítima se sinta coagida”, destaca a defensora Pollyana Vieira.
“Como defensora, tenho muita preocupação. Nós temos dados elevados de violência contra a mulher em que não se chega ao feminicídio. Com a arma, há essa possibilidade, e o homem vai usar o objeto que estiver à sua disposição para a agressão”, diz ela.
Projetos da Rede para 2019 – A reunião realizada pela Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência também discutiu outras iniciativas para o enfrentamento do problema e a estruturação do grupo, com projetos que devem ser realizados ao longo de 2019. “Nós trabalhamos de maneira integrada e essas reuniões são importantes para a nossa articulação”, avalia Pollyana.