Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto vai até 22 de janeiro

Sugestões ajudarão a Agência no aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

Consulta Pública nº 10/2023 recebe contribuições da sociedade até as 18h da próxima segunda-feira, 22 de janeiro, por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165 . As sugestões ajudarão a Agência no aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Para subsidiar as sugestões da sociedade, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência , assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema da Consulta Pública nº 10/2023.

Essa NR está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024 , sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para coaes@ana.gov.br .

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico .

Por: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) 

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