ANP distribuiu recursos da participação especial a municípios, estados e União

Montante total de R$ 9,91 bilhões é referente à produção do quarto trimestre de 2023

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que foram concluídas, nesta segunda-feira (19/02), todas as etapas da operacionalização da distribuição da participação especial relativa à produção do quarto trimestre de 2023.  O montante total destinado aos municípios, estados e União foi de R$ 9,91 bilhões.

O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 3,98 bilhões, enquanto os municípios receberam R$ 953 milhões. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 24 municípios e quatro estados.

Os valores detalhados de participação especial por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Participação Especial.

A distribuição de participação especial 

A participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.

A ANP é responsável por apurar e distribuir a participação especial aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios).

Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, são aplicadas alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, consideradas as deduções previstas (royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos).

A destinação dos recursos da participação especial é realizada em função de quatro tipos de distribuições existentes na legislação:

– Para recursos provenientes de campos terrestres, 50% são repassados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores, conforme determinado pelo art. 50 da Lei 9.478/97;

– Para recursos provenientes de campos com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, com produção realizada no pré-sal e localizados na área definida pelo inciso IV do Art. 2º da Lei 12.351/10 (DARF 3037), 50% destes recursos são destinados ao Fundo Social previsto na mesma lei, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes;

– Para recursos provenientes de campos marítimos, exceto pré-sal e cujas declarações de comercialidade tenha ocorrido antes de 3 de dezembro de 2012, 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes, conforme determinado no art. 50 da Lei 9.478/97; e

– Para recursos provenientes de campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012 (DARF 3990), 50% são repassados à União, 40% aos estados confrontantes com a plataforma continental onde ocorrer a produção e 10% aos municípios confrontantes, conforme determinado pela Lei 12.858/13 .

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Participação Especial, no campo Fundo, selecione “PEA – PARTICIPAÇÃO ESPECIAL ANP”.

Por: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 

COMPARTILHAR

Related posts

Voa Brasil bate recorde de reservas em janeiro. Saiba como acessar

Live vai tirar dúvidas dos candidatos do CPNU, às 16h

Mobilização nacional nas escolas reforça combate a dengue, zika, chikungunya e oropouche