Iphan afirma que está analisando a situação
A construção de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio de Janeiro, vem sendo cercada de polêmica com relação ao projeto.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informou nessa terça-feira (18), em nota, que, ao receber solicitações de várias entidades da sociedade civil relacionadas às intervenções nos morros para a construção da tirolesa, iniciou processo administrativo para analisar a situação.
Novo parecer técnico entregue no dia 14 deste mês pela Fundação Geo-Rio ao Iphan “não evidencia ruptura no maciço onde está sendo construída a tirolesa”.
O projeto prevê quatro linhas de tirolesa, com três estações, em uma descida de 755 metros de extensão, com velocidade máxima de 100 quilômetros por hora (km/h). A duração da descida será de quase 50 segundos. Em média, 100 pessoas poderão utilizar a tirolesa por hora.
Paralisação
Em decisão do dia 1º de junho último, a Justiça Federal determinou a paralisação das obras no alto do topo dos morros. A decisão – em caráter liminar – atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.
Segundo o MPF, a perfuração retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023.
O volume equivale a uma piscina média de material geológico. A retirada teria ocorrido sem autorização e conhecimento do Iphan, antes que o projeto executivo tenha sido apresentado ao instituto.
Porém, o MPF afirma que o Iphan autorizou a continuidade da obra, se tornando “corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico”.
TRF mantém suspensão
No dia 3 de julho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a suspensão da autorização para instalação de uma tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar. A decisão, do desembargador Luiz Paulo Silva Araújo Filho, mantém a liminar da primeira instância da Justiça Federal, que paralisava as obras do empreendimento.
Na decisão, o magistrado escreveu que a autorização para as obras da tirolesa havia sido dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O desembargador estabeleceu ainda uma multa diária para a empresa Caminho Aéreo do Pão de Açúcar caso a determinação judicial seja descumprida.
Segundo o desembargador, que é relator do processo no TRF2, as obras vêm causando desmonte de rocha nos morros Pão de Açúcar e Urca, que integram o complexo tombado pela União. O processo ainda será julgado pela Sétima Turma Especializada do TRF2.
Na nota, o Iphan considerou, ao avaliar o projeto da tirolesa, dentre outros fatores, a autorização emitida pela Fundação Geo-Rio, órgão competente para a avaliação dos impactos geológicos e que, à época, concluiu pela viabilidade do projeto.
Em vistoria técnica realizada recentemente no local, a fundação reforçou o entendimento de que o projeto não apresenta riscos ao bem tombado, considerando que não há possibilidade de rupturas no maciço da região em que as intervenções serão realizadas e, portanto, não há comprometimento do morro, conforme detalhado no parecer técnico da Geo-Rio.
Deflagração de rupturas
O novo documento – encaminhado no dia 14 deste mês ao Iphan – “não evidencia possibilidade de deflagração de rupturas no maciço na região de abrangência dos serviços previstos no licenciamento dos desmontes. Cabe ainda ressaltar que o licenciamento da Fundação Geo-Rio – em apoio ao licenciamento edilício – tem por objetivo confirmar que nas intervenções sejam adotados parâmetros técnicos e concepções adequadas às reais condições dos terrenos onde serão implantados, mitigando riscos de acidentes de natureza geotécnica”. O documento é assinado por Sidney Crisafulli Machado, diretor de Licenciamento e Fiscalização da Geo-Rio.
O Iphan conclui, na nota, que tem o papel de analisar os impactos na paisagem cultural e que, por isso, precisa considerar possíveis riscos aos morros.
“No entanto, o parecer sobre os impactos geológicos não é dado pelo instituto, mas pela Geo-Rio, que possui competência para tal. Considerando as avaliações do órgão competente, o Iphan subsidia sua avaliação sobre os possíveis prejuízos ao bem tombado como um todo”, finaliza.
Publicado por Agencia Brasil